Regimento Interno



                                                     
REGIMENTO INTERNO DA
UNIDADE DE SAÚDE CLÍNICA DA FAMÍLIA
BÁRBARA STARFIELD




                                                                     


  



2016



INTRODUÇÃO

A Clínica da Família Barbara Starfield é uma Unidade Básica de Saúde, que abriga a estratégia de Saúde da Família, um modelo de atendimento assistencial, reorientando o sistema de saúde a partir da atenção primária, criando e mantendo equipes de saúde com vários profissionais que tem como base de trabalho as unidades de saúde. Estas equipes atendem as famílias de uma área delimitada, as mesmas são cadastradas e acompanhadas por profissionais desta unidade, incluindo o atendimento no próprio domicílio através de visitas domiciliares, criando vínculo com estas famílias.
A Unidade foi inaugurada em 28 de julho de 2011. O nome da clínica é uma homenagem à BARBARA STARFIELD – impulsionadora dos cuidados de saúde primários internacionalmente. A homenageada foi pediatra e mestre em Saúde Pública, cofundadora e primeira presidente da Sociedade Internacional para a Equidade em Saúde (International Society for Equity in Health), organização voltada para a difusão do conhecimento científico sobre os determinantes da desigualdade na saúde e sobre como os eliminar. Barbara foi uma defensora incansável da medicina de família e dos cuidados de saúde primários. Nasceu no Brooklyn, em Nova Iorque, em 1932, e faleceu em julho de 2011, na Califórnia.
            Atualmente a unidade realiza atendimento através de seis equipes, a saber: Pires de Carvalho; Félix Ferreira; Darke de Matos; Domingos de Magalhães; Rodolfo Galvão e Volta Grande. O atendimento na CF Barbara Starfield condiz com protocolo de Unidade Básica com perfil de Saúde da Família, que é feito por 06 Equipes de Saúde da Família e 02 Equipes de Saúde Bucal.
A Clínica da Família Barbara Starfield possui atendimento nos seguintes serviços: Imunização, Curativos, Farmácia, Visita Domiciliar, Coleta de Exames em Patologia Clínica, Exames de Ultrassonografia (articulação, abdômen superior, abdômen total, aparelho urinário, próstata abdominal, partes moles, tireoide, parede abdominal, obstétrica, pélvico, mama e transvaginal), Exames Radiográficos, Teste do Pezinho, Triagem pré-natal, Coleta de escarro (BAAR), ECG, Bolsa família, Academia Carioca, Coleta de Preventivo, Planejamento Familiar, Pré-Natal, Puericultura, Acolhimento Mãe Bebê, Grupo de Gestantes, Atividades de Educação em Saúde em diversos locais como: Creches, Escolas, Igrejas, Centro Religiosos, Residências e locais cedidos pela comunidade, possuindo também atendimento nos programas de Hipertensão Arterial, Diabetes, Tuberculose, Idoso, criança, hanseníase e adolescentes. Esses atendimentos são realizados pelos seguintes profissionais: Médicos, Enfermeiros, Odontólogo, TSB, ASB, Técnicos de Enfermagem, Técnico de RX, Agentes Comunitários de Saúde, NASF e Administrativos.



CAPÍTULO I

1-      Identificação da Clinica da Família Barbara Starfield
 
    Endereço: Praça Augusto Monteiro , s/nº - Del Castilho/RJ
    Cep: 21051-100
    Telefone: (21) 2228-6078 / (21) 3217-1251
    CNES: 6820018
    E-mail: starfield32@gmail.com



 CAPÍTULO II
                           
Missão, Visão, Lema e Valores

a)      A Unidade de Saúde Clínica da Família Barbara Starfield  tem por Missão:
·        Acolher o usuário de maneira humanizada, atender suas demandas valorizando os diferentes sujeitos, oportunizar uma maior autonomia, ampliando a capacidade e responsabilidade compartilhada. Promover através da equipe multidisciplinar um atendimento de qualidade e eficiência.
   
b)     Visão:
·        Aprimorar-se na qualidade de ofertar saúde de maneira equânime.

c)      Lema:
·        Responsabilidade compartilhada implica em vínculos solidários promovendo saúde de qualidade.

d)      Valores:
·        Humanização, responsabilidade compartilhada, integralidade, qualidade, escuta sensível e ética.



 CAPÍTULO III
Estrutura Orgânica e seu Funcionamento

1 -  Estrutura Interna Geral:
        A Unidade de Saúde da Família está organizada em:
        -  Estrutura de Gestão;
   - Numa estrutura de prestação de cuidados de saúde.

       a)  Estrutura de Gestão:
        - Gerente da Unidade;
   - Administrativos.

       b) Estrutura de Prestação de Cuidados da Saúde:
-   06 Equipes de Saúde da Família;
-   02 Equipe de Saúde Bucal;
-   01 Técnicos em Radiologia;
-   02 Médicos USG (Períodos alternados);
-  Equipe do NASF (Psiquiatra, psicólogo, terapeuta ocupacional, fisioterapeuta, nutricionista e educador físico).

2 - AS ATRIBUIÇÕES DOS PROFISSIONAIS DAS EQUIPES DE SAÚDE DA            FAMÍLIA.

As atribuições globais abaixo descritas podem ser complementadas com diretrizes e normas da gestão local.

a) – São Atribuições Comuns a Todos os Profissionais:
I - Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos, inclusive aqueles relativos ao trabalho, e da atualização contínua dessas informações, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local;
II - Realizar o cuidado em saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros), quando necessário;
III - Realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as revistas nas prioridades e protocolos da gestão local;
IV - Garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e curativos; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações Programáticas e de vigilância à saúde;
V - Realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local;
VI - Realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo;
VII - Responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros serviços do sistema de saúde;
VIII - Participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis;
IX - Promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social;
X - Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar
     ações  intersetoriais com a equipe, sob coordenação  da SMS;
XI- Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação na Atenção Básica;
XII - Participar das atividades de educação permanente; e
XIII - Realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as  prioridades locais.

b) Funções e atribuições do Gerente
1. Reportar-se ao supervisor da UBS da instituição parceira;
2. Administrar a UBS conforme as diretrizes do SUS (eqüidade, integralidade, igualdade, hierarquização) do PSF e da SMSDC;
3. Administrar a UBS em estreita relação com a instituição parceira SPDM;
4. Administrar a UBS em estreita relação com a Secretaria Municipal de Saúde e Defesa Civil;
5.   Articular a UBS com os outros níveis da SMSDC (Coordenação, Interlocutores NASF/AP 3.2)
6. Identificar, manejar e resolver os conflitos e problemas pertinentes ao serviço;
7. Manter a instituição parceira informada sobre os problemas e encaminhamentos;
8. Facilitar a integração das equipes de PSF e demais profissionais de saúde da UBS com a comunidade;
9. Estimular as equipes a trabalharem conforme diretrizes do PSF (territorialização, cadastramento, diagnóstico de saúde, enfoque familiar, integralidade da assistência, trabalho em equipe, intersetorialidade, controle social, planejamento e avaliação e educação permanente);
10. Discutir os problemas e necessidades da UBS com o representante da parceira SPDM e Interlocutores NASF/CAP 3.2 atendendo ao que for recomendado nestes encontros;
11. Cumprir com atribuições e determinações propostas e pactuadas pela equipe de coordenação;
12. Repassar as informações de interesse do serviço para os profissionais de saúde da UBS;
13. Avaliar e monitorar as atividades das equipes de PSF e dos demais profissionais de saúde da UBS;
14. Assegurar que as metas pactuadas pela SMSDC com a parceira sejam alcançadas;
15. Cooperar na elaboração de relatórios técnicos mensal e anual do PSF, descrevendo as principais atividades realizadas, identificando obstáculos e prover recomendações;
16. Utilizar os sistemas de informação de saúde disponíveis para monitoramento/ avaliação e planejamento das ações;
17. Atuar para garantir e melhorar a qualidade das informações de saúde;
18. Assegurar a aplicação dos programas e protocolos da SMSDC;           
19. Incentivar as equipes de saúde da UBS a desenvolver ações de promoção à saúde e de cidadania;
20. Manter informadas a Coordenação Geral da SPDM e a CAP 3.2, sobre o desenvolvimento do PSF nas equipes e na unidade de saúde;
21. Representar a UBS em reuniões administrativas e técnicas junto à parceira e SMSDC, conselho gestor e/ou outras reuniões técnico científicas;
22. Respeitar o saber popular;
23. Incentivar a pesquisa e produção de trabalhos científicos;
24. Estimule a participação das equipes de PSF nas reuniões mensais com a comunidade;
25. Desenvolver outras atividades conforme for determinado e acordado.

c) Atribuições dos Administrativos:
 I – Assessorar o Gerente e realizar atividades administrativas garantindo o cumprimento dos objetivos e regulamentos internos e do manual de boas práticas;
II – Ter seus horários conforme o funcionamento da unidade e respectivos setores.
III - Identificar as necessidades de formação na área administrativa;
IV – Registrar, analisar, arquivar, conferir e enviar as correspondências, circulares, normativas, circulares informativas, convocatórias e orientações técnicas produzidas pela unidade, direção geral, da saúde, circulares e ofícios da Segurança Social, procedendo o seu encaminhamento;
V- Registrar toda a legislação para seu conhecimento e aplicação, procedendo ao seu encaminhamento;
VI – Manter atualizado o registro de ausências programadas de profissionais da unidade;
VII – Promover a elaboração das instruções de trabalho para o manual de boas práticas;
VIII – Participar das reuniões administrativas da unidade.

Estrutura de Prestação de Cuidados
            A estrutura de prestação de cuidados é constituída por: Gerente, Médicos, Enfermeiros, Administrativos, Técnicos em Enfermagem,Técnicos em Radiologia, Agentes comunitários, Cirurgiões Dentistas,Técnico de Saúde Bucal e Auxiliar de Saúde Bucal e NASF.  Organizados em equipes cuja  as atribuições é descrito no ponto seguinte:

d) São atribuições específicas
           Além das atribuições definidas, são atribuições mínimas específicas de cada categoria profissional, cabendo ao gestor municipal ou do Distrito Federal ampliá-las, de acordo com as especificidades locais.

·        Do Agente Comunitário de Saúde:
I - Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade;
II - Trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida, a microárea;
III - Estar em contato permanente com as famílias desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde e a prevenção das doenças, de acordo com o planejamento da equipe;
IV - Cadastrar todas as pessoas de sua microárea e manter os cadastros atualizados;
V - Orientar famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis;
VI - Desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e de agravos, e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito daquelas em situação de risco;
VII - Acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe; e
VIII - Cumprir com as atribuições atualmente definidas para os ACS em relação à prevenção e ao controle da malária e da dengue, conforme a Portaria nº 44/GM, de 3 de janeiro de 2002.

Nota: É permitido ao ACS desenvolver atividades nas unidades básicas de saúde, desde que vinculadas às atribuições acima.

·        Do Enfermeiro:
I - Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc), em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade;
II - Conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor municipal ou do Distrito Federal, observadas as disposições legais da profissão, realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares e prescrever medicações;
III - Facilitar a relação entre os profissionais da Unidade Básica de Saúde e ACS, contribuindo para a Organização da demanda referenciada;
IV - Organizar e coordenar grupos específicos de indivíduos e famílias em situação de risco da área de atuação dos ACS; e
V - Planejar, gerenciar, coordenar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS;
VI- Supervisionar, coordenar e realizar atividades de educação permanente dos ACS e da equipe de enfermagem;
VII - Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente do Auxiliar de   Enfermagem; e
VIII - Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF.

·        Do Médico:
I - Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade;
II - Realizar consultas clínicas e procedimentos na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc);
III - Realizar atividades de demanda espontânea e programada em clínica médica, pediatria, ginecoobstetrícia, cirurgias ambulatoriais, pequenas urgências clínico-cirúrgicas e procedimentos para fins de diagnósticos;
IV - Encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contrareferência  locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência;
V - Indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário;
VI - Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente dos ACS, Auxiliares de Enfermagem;
VII - Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF.

·        Do Auxiliar e do Técnico de Enfermagem:
I - Participar das atividades de assistência básica realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc);
II - Realizar ações de educação em saúde a grupos específicos e a famílias em situação de risco, conforme planejamento da equipe;
III - Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF.
                                                                                                                               
·        Do Cirurgião Dentista:
 I - Realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o planejamento e a programação em saúde bucal;
II - Realizar os procedimentos clínicos da Atenção Básica em saúde bucal, incluindo atendimento das urgências e pequenas cirurgias ambulatoriais;
III - Realizar a atenção integral em saúde bucal (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, de acordo com planejamento local, com resolubilidade;
IV - Encaminhar e orientar usuários, quando necessário, a outros níveis de assistência, mantendo sua responsabilização pelo acompanhamento do usuário e o segmento do tratamento;
V - Coordenar e participar de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à prevenção de doenças bucais;
VI - Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da Equipe de Saúde da Família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar.
VII - Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente do TSB, ASB e ESF;
VIII - Realizar supervisão técnica do TSB e ASB; e
IX - Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF.

·        Do Técnico em Saúde Bucal (TSB):
I - Realizar a atenção integral em saúde bucal (promoção, prevenção, assistência e reabilitação) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, segundo programação e de acordo com suas competências técnicas e legais;
II - Coordenar e realizar a manutenção e a conservação dos equipamentos odontológicos;
III - Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe de Saúde da Família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar.
IV - Apoiar as atividades dos ASB e dos ACS nas ações de prevenção e promoção da saúde bucal; e
V - Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF.

·        Do Auxiliar de Saúde Bucal (ASB):
I - Realizar ações de promoção e prevenção em saúde bucal para as famílias, grupos e indivíduos, mediante planejamento local e protocolos de atenção à saúde;
II - Proceder à desinfecção e à esterilização de materiais e instrumentos utilizados;
III - Preparar e organizar instrumental e materiais necessários;
IV - Instrumentalizar e auxiliar o Cirurgião Dentista e/ou o TSB nos procedimentos clínicos;
V - Cuidar da manutenção e conservação dos equipamentos odontológicos;
VI - Organizar a agenda clínica;
VII - Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe de saúde da família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar;
VIII - Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF.

·        Atribuições do Técnico de Farmácia nas Clínicas da Família
I – Efetuar o controle de estoque de medicamentos da farmácia, ter sempre a disposição planilhas com dados como consumo mensal, estoque crítico, estoque máximo para orientar os ajustes que se fizerem necessarios no estoque, como remanejamentos e solicitações  extras. Verificar sempre as datas de vencimento dos medicamentos, de forma a não ter perda principalmente por causa de vencimento. Comunicar ao farmacêutico a presença de medicamentos com vencimento curto;
II – Receber, conferir e acondicionar medicamentos e materiais – o recebimento implica em examinar os itens entregues verificando os seguintes aspectos: quantidade, qualidade e documentação e verificar se os itens entregues estão em conformidade com especificação constante na nota. Os medicamentos que necessitam de acondicionamento especial (como termolábeis e medicamentos sujeitos a controle especial) dever ser acondicionados imediatamente à entrega;
III – Organizar e zelar pela conservação dos medicamentos – manter a Farmácia organizada. Os medicamentos devem ser organizados por ordem de validade (os medicamentos com vencimento mais curto devem ser mantidosa frente dos medicamentos com validade maior). Quanto a organização, as prateleiras devem ser organizadas de forma a facilitar o trabalho na farmácia, os medicamentos devem ser separados preferencialmente por forma farmacêutica e a organização deve ser feita de forma a evitar equívocos;
IV – Solicitar reposição de medicamentos - os medicamentos que estiverem com os estoques próximos ao estoque crítico devem ser solicitados à CAP de forma a evitar desabastecimento. Essas solicitações devem ser feitas excepcionalmente, principalmente quando houver algum aumento de consumo devido a sazonalidades, por exemplo. As solicitações extras, se feitas de forma constante, significa que há algum equívoco na programação de medicamentos da unidade;
V – Fornecer dados de consumo de medicamento, a farmácia deve dispor de meios para que se tenha um controle sobre os medicamentos dispensados diretamente, a quantidade dispensada de cada medicamento deve ser somada para que se tenham dados confiáveis sobre o consumo médio mensal, para realizar a programação de medicamentos de forma correta, minimizando as perdas e também o excesso de medicamentos na unidade de saúde;
VI – Dispensar medicamentos, com a supervisão do farmacêutico – a dispensação é o ato de fornecer medicamentos mediante a apresentação de uma prescrição feita por profissional capacitado para tal. A dispensação deve ser feita com atenção e conferida de forma a evitar erros, quando o usuário apresentar alguma dúvida, o farmacêutico deve ser acionado. Em alguns casos, a dispensação será feita pelo farmacêutico, que verificará a necessidade de fornecer informações mais detalhadas ou realizar ações mais específicas.
VII – Manter organizados os documentos (prescrições, notas de recebimento, entre outros) da unidade de dispensação – as prescrições devem ser arquivadas por dia e de forma que sejam encontradas prontamente, caso haja a necessidade. As notas também devem ser arquivadas em pastas para serem acessadas em caso de dúvidas.
VIII – Comunicar ao farmacêutico responsável as intercorrências relativas a erros de dispensação e desvio da qualidade de medicamentos – qualquer dúvida apresentada pelo técnico deve ser comunicada ao farmacêutico, deve-se seguir uma regra importante: “na dúvida, não dispense”, deve-se procurar o prescrito e comunicar o que gerou a dúvida. No caso de suspeita de desvio de qualidade, o medicamento deve ser segredado e o fato comunicado ao farmacêutico responsável.

·        Serviços Gerais
            Responsáveis pela limpeza das salas, consultórios, responsáveis pela remoção do lixo infectado e lixo comum, limpeza geral da unidade.

·        Portaria
          Responsável pela recepção do público que chega à unidade, informando o usuário e o encaminhando para o ACS (posso ajudar) e auxiliar na vigilância da unidade.
·        Vigilância
         Assegurar a segurança patrimonial da unidade.

3 – ORGANIZAÇÃO INTERNA E COOPERAÇÃO INTERDISCIPLINAR
O trabalho em equipe multidisciplinar exige cooperação e comunicação, entre todos os seus membros para que seja eficiente. As reuinões e a existência de um sistema de informação comum, desempenha um papel fundamental da consolidação do mesmo.
•          Gestão interna feita por objetivos expressamente discutidos e assumidos por todas as partes (médicos, dentistas, enfermeiros, ACS e administrativos), através da elaboração conjunta do Plano de Ação.
•          Definição clara de tarefas e responsabilidades numa perspectiva de complementação. Esta distribuição está definida no ponto seguinte deste regulamento.
•          Manutenção de um bom sistema de informação e de comunicação dentro da equipe;
• Definição das regras de articulação interna e de comunicação entre os diversos grupos profissionais;
Treino adequado dos diferentes elementos da equipe e atividades para desenvolver a autonomia e a auto-responsabilização dos profissionais.

  
 4 – AS INTERVENÇÕES E ÁREAS DE ATUAÇÃO DOS DIFERENTES GRUPOS PROFISSIONAIS QUE INTEGRAM E/OU COLABORAM COM A EQUIPE.

- Grupo Médico (contamos com equipe de residência médica, ano inicial: 2014)
- Grupo de Enfermagem
- Grupo Administrativo
-   Agente Comunitário de Saúde
- Equipe de Saúde Bucal ( CD, ASB, TSB )
- Equipe de AVS
-Equipe de serviços gerais
-Equipe do NASF( Psiquiatra , psicologo , terapeuta ocupacional, fisioterapeuta , ginecologista, nutricionista e educador físico).
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 CAPÍTULO IV

1 – Horário de Funcionamento da Unidade CF Bárbara Starfield e Cobertura Assistencial
      A Unidade encontra-se aberta a partir de 7:00 horas até às 18 horas de segunda a sábado (08 às 12h), garantindo a possibilidade de atendimento médico, enfermagem, agentes comunitários, administrativos, odontólogos e acesso a todos os serviços ofertados por qualquer usuário. O atendimento e serviços  da unidade em nenhum momento é fechado ou intemrrompido, exceto aos domingos e feriados. Em horário de almoço dos profissionais trabalha-se com equipe miníma de profissionais.
      
2 –  Organização do serviço
Diariamente são realizadas as seguintes atividades dentro da equipe:
·        Atendimento à pacientes agendados (médico, enfermeiro ou odontólogo) de acordo com os programas estabelecidos (PH, PD, PN, PUERICULTURA, SAÚDE DA MULHER, SAÚDE BUCAL);
·        Atendimento à pacientes com outras patologias que estão agendados:
 Os usuários são encaminhados pelo Porteiro, e acolhidos pelo ACS (posso ajudar) e técnico de enfermagem e encaminhados conforme a consulta agendada, para médico, enfermeiro ou equipe de Odontologia, ou ao serviço que o usuário necessitar.
·        Atendimento à porta de entrada após avaliação do enfermeiro da equipe:
Após o usuário ter sido acolhido pelo ACS, o mesmo é encaminhado para a equipe de enfermagem que irá fazer a avaliação de sua necessidade de atendimento, que pode ser, conforme a classificação de risco, um atendimento imediato (consulta espontânea) pelo médico, um atendimento programado ou uma consulta agendada para um dos programas. Caso a consulta seja marcada, o paciente sairá com agendamento em mãos vinculado a sua respectiva equipe.
·        Atendimento domiciliar (VD):
Feita pelo o médico, enfermeiro, técnico de enfermagem e equipe de saúde bucal juntamente com o agente comunitário de saúde de acordo com cada microárea, priorizando os pacientes acamados, cadeirantes, hipertensos ou diabéticos, puericultura, gestante, acolhimento mãe e bebê, dentre outras necessidades de acordo com a busca ativa de cada agente comunitário de saúde.
·        Realização de curativos, administração de vacinas (conforme calendário do MS), feitos pelo enfermeiro ou técnico de enfermagem da equipe durante todo o horário de funcionamento da unidade.
·        Realização da coleta de material (histopatológico) para prevenção do câncer de colo uterino, assim como coleta de descarga papilar conforme necessidade feita pelo medico e/ou enfermeiro da equipe diariamente.
·        Busca ativa diariamente na área de atuação por parte de todos os agentes comunitários de saúde da equipe
·        Reunião semanal com a equipe para planejamento das atividades desenvolvidas; Reuniões gerais ocorrem conforme escala.
·        Atualização no Sistema de Informação diário por parte de todos os integrantes da equipe;
Visita domiciliar do ACS para cadastramento de novas famílias;
·        Promoção de Saúde:
Realizada por todos os profissionais da unidade. Procurando sempre abordar temas que venham de encontro às necessidades e carências dos usuários, ou que sejam preconizados pela Secretaria ou pelo Ministério e que reduzam os indicadores de saúde.
·        Acolhimento:
É realizado por todos os profissionais da CF, priorizando viabilizar o acesso do usuário aos serviços da unidade, identificando se é consulta agendada com os profissionais da assistência ou porta de entrada, em caso de porta direciona para o enfermeiro da equipe que realizará a classificação de risco, verificando a possibilidade de resolução da queixa do usuário, necessidade de atendimento médico imediato ou agendamento para consulta. 
·        Porta de entrada:
 Realizada a qualquer instante pelos profissionais da assistência, médicos, enfermeiros, dentistas, técnicos de enfermagem, técnicos de saúde bucal e auxiliar de saúde bucal, priorizando o acolhimento de forma resolutiva e humanizada com o usuário.
·        Imunização:
Realizada pelo técnico de enfermagem ou enfermeiro em uma sala destinada apenas a este procedimento.  Nesta sala são realizadas as vacinas em adultos e crianças que estão no programa da rede e todos que aparecerem. Todas as vacinas são aplicadas durante todo o horário de funcionamento da unidade.
·        Curativos:
Realizado em sala própria destinada somente a este procedimento, o usuário é acolhido pelo agente comunitário de saúde (Posso ajudar) e encaminhado para esta sala.     
·        Sala de procedimentos:
Local destinado à realização de procedimentos técnicos como aplicação de medicações injetáveis, aferição de pressão, glicemia, nebulização, etc. Os pacientes que realizam mapa de pressão e glicemia serão acolhidos pelo ACS (posso ajudar) e direcionados para a sala de procedimentos para que possam ser atendidos pelo técnico de enfermagem.
·        Sala de coleta:
Local destinado à coleta de material para exame laboratorial (coleta de sangue, recebimento de escarro, urina, fezes...).
·        Esterilização:
Realizado em sala própria com autoclave hospitalar – material odontológico é lavado e embalado pelos auxiliares de saúde bucal, e o material médico cirúrgico é lavado e embalado pelos técnicos de enfermagem.
·        Expurgo:
Sala aonde será lavada os intrumentais odontológicos e médicos para serem lavados, secos e embalados para serem esterilizados.
·        Sala da mulher:
Local onde a mulher tem uma sala preparada especialmente para o seu atendimento. Exame médico, ou consulta com o Enfermeiro, coleta de preventivo, consulta de pré-natal.
·        Consultas:
As consultas de enfermagem, médicas e odontológicas são realizadas com horários agendados. Os usuários de porta de entrada são avaliados e acolhidos de forma humanizada pelo médico, dentista ou enfermeiro que avaliam a necessidade de atendimento no mesmo dia ou agendamento da consulta. Normalmente as consultas médicas e de enfermagem priorizam agendar os turnos de atendimento de acordo com os programas de saúde. Em casos de necessidade são realizadas consultas conjuntas, dependendo do caso é solicitado ao NASF (psicólogo, nutricionista, educador físico, terapeuta ocupacional, psiquiatra e fisioterapeuta). Estas interconsultas são realizadas pelo profissional do NASF e membros das equipes, o NASF funciona como apoiador e facilitador na continuidade do atendimento.
·        Visitas Domiciliares:
   Médico realiza 01 turno por semana
   Enfermeiro realiza 02 turnos por semana
   Dentista realiza 01 turno por semana
   Técnico de enfermagem realiza 02 turnos por semana
   Técnico de saúde bucal realiza 01 turno por semana
   Agente comunitário de saúde realiza 06 turnos por semana
     ·        Consultas Domiciliares:
Todos os profissionais, em casos de necessidade, realizam consultas domiciliares e acompanhamento de pacientes acamados.
·        Marcação de consultas:
É realizado pelo agente comunitário de saúde na própria casa do usuário ou na baía do acolhimento da sua respectiva equipe.
·        Referências:
        Alguns exames são marcados pela central de regulação da CAP 3.2 e outros pela central de regulação do município através do SISREG / Rio Imagem / SER.
·        Relatório de atividades:
Os relatórios de atividades são realizados e enviados para CAP 3.2 e a parceira através de estatísticas, PMA2 e SSA2. 
·        Plano de férias:
As férias devem ser marcadas de acordo com a parceira, e a secretaria municipal de saúde, sem prejuízo para o atendimento na unidade, assegurando o funcionamento e o compromisso assistencial da USF.
·        Intersubstituição:
        No caso de ausência, férias, licença médica por um membro da equipe, o profissional da mesma categoria de outra equipe fica encarregado de auxiliar na complementação das funções da equipe.



 CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
       O gerenciamento da área, capacidade fisica e de equipamentos da clínica é de responsabilidade da diretoria desta.
       Os equipamentos e materiais da clínica são propriedade da SPDM e não poderão ser retirados de suas dependências, salvo liberação expressa da diretoria.
       Os membros das equipes deverão portar obrigatoriamente documento de identificação emitido pela SPDM.
       Os membros das equipes deverão trajar-se adequadamente respeitando as normas sociais de adequado decoro e higiene, bem como as normas de biossegurança (cabelos ordenados e presos, ausência de adornos em mãos e braços e sapatos com antepé e calcanhares protegidos). Estão disponiveis jalecos padronizados com logotipo da prefeitura para uso em atividades assistenciais.
       O presente regimento poderá ser modificado, no todo ou em parte, mediante proposta analizada e aprovada pela direção.
       Os casos omissos deste regimento serão resolvidos pela diretoria da Clínica.
       O presente Regimento passa a vigorar a partir desta data, revogadas quaiquer disposições anteriores que o contraríem.




REVISÃO: 2016 – Verônica de Oliveira Souto (Gerente Administrativa)


Rio de Janeiro, 06 de outubro de 2011


Vilma Gonçalves Pedrosa da Silva

SUPERVISORA ADMINISTRATIVA

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Praça Augusto Monteiro, S/N - Del Castilho

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