Regimento Interno
REGIMENTO
INTERNO DA
UNIDADE DE SAÚDE
CLÍNICA DA FAMÍLIA
BÁRBARA STARFIELD
2016
INTRODUÇÃO
A Clínica da Família Barbara Starfield é uma Unidade Básica de Saúde,
que abriga a estratégia de
Saúde da Família, um modelo de atendimento assistencial, reorientando o
sistema de saúde a partir da atenção primária, criando e mantendo equipes de saúde com
vários profissionais que tem como base de trabalho as unidades de saúde.
Estas equipes atendem as famílias de uma área delimitada, as mesmas são
cadastradas e acompanhadas por profissionais desta unidade, incluindo o
atendimento no próprio domicílio através de visitas domiciliares, criando
vínculo com estas famílias.
A
Unidade foi inaugurada em 28 de julho de 2011. O nome da clínica é uma
homenagem à BARBARA STARFIELD – impulsionadora dos cuidados de saúde
primários internacionalmente. A homenageada foi pediatra e mestre em Saúde
Pública, cofundadora e primeira presidente da Sociedade Internacional para a
Equidade em Saúde (International Society for Equity in Health), organização
voltada para a difusão do conhecimento científico sobre os determinantes da
desigualdade na saúde e sobre como os eliminar. Barbara foi uma defensora
incansável da medicina de família e dos cuidados de saúde primários. Nasceu no
Brooklyn, em Nova Iorque, em 1932, e faleceu em julho de 2011, na Califórnia.
Atualmente a unidade realiza
atendimento através de seis equipes, a saber: Pires de Carvalho; Félix
Ferreira; Darke de Matos; Domingos de Magalhães; Rodolfo Galvão e Volta Grande. O atendimento na CF Barbara Starfield
condiz com protocolo de Unidade Básica com perfil
de Saúde da Família, que
é feito por 06 Equipes de Saúde da Família e 02 Equipes de Saúde Bucal.
A
Clínica da Família Barbara Starfield possui atendimento nos seguintes serviços: Imunização, Curativos,
Farmácia, Visita Domiciliar, Coleta de Exames em Patologia Clínica, Exames de Ultrassonografia
(articulação, abdômen superior, abdômen
total, aparelho urinário, próstata
abdominal, partes moles, tireoide, parede
abdominal, obstétrica, pélvico, mama e transvaginal),
Exames Radiográficos, Teste do
Pezinho, Triagem pré-natal, Coleta de escarro (BAAR), ECG, Bolsa família,
Academia Carioca, Coleta de
Preventivo, Planejamento Familiar, Pré-Natal, Puericultura, Acolhimento Mãe Bebê,
Grupo de Gestantes, Atividades de Educação em Saúde em diversos locais como:
Creches, Escolas, Igrejas, Centro Religiosos, Residências e locais cedidos pela comunidade, possuindo também atendimento
nos programas de Hipertensão Arterial, Diabetes, Tuberculose, Idoso, criança,
hanseníase e adolescentes. Esses atendimentos são realizados
pelos seguintes profissionais:
Médicos, Enfermeiros, Odontólogo, TSB, ASB, Técnicos de
Enfermagem, Técnico de RX, Agentes Comunitários de Saúde, NASF e Administrativos.
CAPÍTULO I
1-
Identificação da Clinica da Família
Barbara Starfield
Endereço: Praça Augusto Monteiro , s/nº - Del Castilho/RJ
Cep: 21051-100
Telefone: (21) 2228-6078
/ (21) 3217-1251
CNES: 6820018
E-mail: starfield32@gmail.com
Missão, Visão, Lema e Valores
a)
A Unidade de Saúde Clínica da Família Barbara Starfield tem por Missão:
·
Acolher o usuário de maneira humanizada, atender
suas demandas valorizando os diferentes sujeitos, oportunizar uma maior
autonomia, ampliando a capacidade e responsabilidade compartilhada. Promover
através da equipe multidisciplinar um atendimento de qualidade e eficiência.
b) Visão:
·
Aprimorar-se na qualidade de ofertar saúde de
maneira equânime.
c) Lema:
·
Responsabilidade compartilhada implica em
vínculos solidários promovendo saúde de qualidade.
d)
Valores:
·
Humanização, responsabilidade compartilhada,
integralidade, qualidade, escuta sensível e ética.
CAPÍTULO III
Estrutura Orgânica e seu Funcionamento
1 - Estrutura Interna Geral:
A Unidade de Saúde da Família está
organizada em:
-
Estrutura de Gestão;
- Numa estrutura de prestação de cuidados de saúde.
a) Estrutura de Gestão:
- Gerente da Unidade;
- Administrativos.
b) Estrutura de Prestação
de Cuidados da Saúde:
-
06 Equipes de Saúde da Família;
-
02 Equipe de Saúde Bucal;
-
01 Técnicos em Radiologia;
-
02 Médicos USG (Períodos alternados);
- Equipe do NASF (Psiquiatra, psicólogo, terapeuta ocupacional,
fisioterapeuta, nutricionista e educador físico).
2 - AS ATRIBUIÇÕES DOS PROFISSIONAIS DAS EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA.
As
atribuições globais abaixo descritas podem ser complementadas com diretrizes e
normas da gestão local.
a) – São Atribuições Comuns a Todos
os Profissionais:
I -
Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da
equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos,
inclusive aqueles relativos ao trabalho, e da atualização contínua dessas
informações, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento
local;
II -
Realizar o cuidado em saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito
da unidade de saúde, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas,
associações, entre outros), quando necessário;
III
- Realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da
população local, bem como as revistas nas prioridades e protocolos da gestão
local;
IV -
Garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção
da saúde, prevenção de agravos e curativos; e da garantia de atendimento da
demanda espontânea, da realização das ações Programáticas e de vigilância à
saúde;
V -
Realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação
compulsória e de outros agravos e situações de importância local;
VI -
Realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações,
proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do
vínculo;
VII
- Responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado
mesmo quando esta necessita de atenção em outros serviços do sistema de saúde;
VIII
- Participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a
partir da utilização dos dados disponíveis;
IX -
Promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o
controle social;
X -
Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar
ações
intersetoriais com a equipe, sob coordenação da SMS;
XI-
Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de
informação na Atenção Básica;
XII
- Participar das atividades de educação permanente; e
XIII
- Realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais.
b) Funções e atribuições do Gerente
1. Reportar-se ao supervisor da UBS da instituição parceira;
2. Administrar a UBS conforme as diretrizes do SUS
(eqüidade, integralidade, igualdade, hierarquização) do PSF e da SMSDC;
3. Administrar a UBS em estreita relação com a instituição parceira SPDM;
4. Administrar a UBS em estreita relação com a Secretaria
Municipal de Saúde e Defesa Civil;
5.
Articular a UBS com os outros níveis da SMSDC
(Coordenação, Interlocutores NASF/AP 3.2)
6. Identificar, manejar e resolver os conflitos e
problemas pertinentes ao serviço;
7. Manter a instituição parceira informada sobre os
problemas e encaminhamentos;
8. Facilitar a integração das equipes de PSF e demais
profissionais de saúde da UBS com a comunidade;
9. Estimular as equipes a trabalharem conforme diretrizes
do PSF (territorialização, cadastramento, diagnóstico de saúde, enfoque
familiar, integralidade da assistência, trabalho em equipe, intersetorialidade,
controle social, planejamento e avaliação e educação permanente);
10. Discutir os problemas e necessidades da UBS com o
representante da parceira SPDM e Interlocutores NASF/CAP 3.2 atendendo ao que for recomendado nestes encontros;
11. Cumprir com atribuições e determinações propostas e
pactuadas pela equipe de coordenação;
12.
Repassar as informações de interesse do serviço para os profissionais de saúde
da UBS;
13.
Avaliar e monitorar as atividades das equipes de PSF e dos demais profissionais
de saúde da UBS;
14.
Assegurar que as metas pactuadas pela SMSDC com a parceira sejam alcançadas;
15. Cooperar na elaboração de relatórios técnicos mensal
e anual do PSF, descrevendo as principais atividades realizadas,
identificando obstáculos e prover recomendações;
16. Utilizar os sistemas de informação de saúde
disponíveis para monitoramento/ avaliação e planejamento das ações;
17. Atuar para garantir e melhorar a qualidade das
informações de saúde;
18. Assegurar a aplicação dos programas e protocolos da
SMSDC;
19.
Incentivar as equipes de saúde da UBS a desenvolver ações de promoção à saúde e de cidadania;
20.
Manter informadas a Coordenação Geral da SPDM e a CAP 3.2, sobre o
desenvolvimento do PSF nas equipes e na unidade de saúde;
21.
Representar a UBS em reuniões administrativas e técnicas junto à parceira e
SMSDC, conselho gestor e/ou outras reuniões técnico científicas;
22. Respeitar o saber popular;
23. Incentivar a pesquisa e produção de trabalhos
científicos;
24.
Estimule a participação das equipes de PSF nas reuniões mensais com a comunidade;
25.
Desenvolver outras atividades conforme for determinado e acordado.
c) Atribuições dos Administrativos:
I – Assessorar o Gerente e realizar atividades
administrativas garantindo o cumprimento dos objetivos e regulamentos internos
e do manual de boas práticas;
II –
Ter seus horários conforme o funcionamento da unidade e respectivos setores.
III
- Identificar as necessidades de formação na área administrativa;
IV –
Registrar, analisar, arquivar, conferir e enviar as correspondências,
circulares, normativas, circulares informativas, convocatórias e orientações
técnicas produzidas pela unidade, direção geral, da saúde, circulares e ofícios
da Segurança Social, procedendo o seu encaminhamento;
V-
Registrar toda a legislação para seu conhecimento e aplicação, procedendo ao
seu encaminhamento;
VI –
Manter atualizado o registro de ausências programadas de profissionais da
unidade;
VII
– Promover a elaboração das instruções de trabalho para o manual de boas
práticas;
VIII
– Participar das reuniões administrativas da unidade.
Estrutura de Prestação de Cuidados
A
estrutura de prestação de cuidados é constituída por: Gerente, Médicos,
Enfermeiros, Administrativos, Técnicos em Enfermagem,Técnicos em Radiologia, Agentes comunitários, Cirurgiões
Dentistas,Técnico de Saúde Bucal e Auxiliar de Saúde
Bucal e NASF. Organizados em equipes cuja as atribuições é descrito no ponto seguinte:
d) São atribuições específicas
Além das atribuições definidas, são
atribuições mínimas específicas de cada categoria profissional, cabendo ao
gestor municipal ou do Distrito Federal ampliá-las, de acordo com as
especificidades locais.
·
Do Agente Comunitário de
Saúde:
I -
Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a
população adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do
trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade;
II -
Trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida, a microárea;
III
- Estar em contato permanente com as famílias desenvolvendo ações educativas,
visando à promoção da saúde e a prevenção das doenças, de acordo com o planejamento
da equipe;
IV -
Cadastrar todas as pessoas de sua microárea e manter os cadastros atualizados;
V -
Orientar famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis;
VI -
Desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e de
agravos, e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações
educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, mantendo a
equipe informada, principalmente a respeito daquelas em situação de risco;
VII
- Acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob
sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe; e
VIII
- Cumprir com as atribuições atualmente definidas para os ACS em relação à
prevenção e ao controle da malária e da dengue, conforme a Portaria nº 44/GM,
de 3 de janeiro de 2002.
Nota:
É permitido ao ACS desenvolver atividades nas unidades básicas de saúde, desde
que vinculadas às atribuições acima.
·
Do Enfermeiro:
I -
Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de
agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos
indivíduos e famílias na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio
e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc), em todas as fases
do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira
idade;
II -
Conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor
municipal ou do Distrito Federal, observadas as disposições legais da
profissão, realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares e
prescrever medicações;
III
- Facilitar a relação entre os profissionais da Unidade Básica de Saúde e ACS,
contribuindo para a Organização da demanda referenciada;
IV -
Organizar e coordenar grupos específicos de indivíduos e famílias em situação
de risco da área de atuação dos ACS; e
V -
Planejar, gerenciar, coordenar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS;
VI-
Supervisionar, coordenar e realizar atividades de educação permanente dos ACS e
da equipe de enfermagem;
VII
- Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente do Auxiliar
de Enfermagem; e
VIII
- Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado
funcionamento da USF.
·
Do Médico:
I -
Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de
agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos
indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância,
adolescência, idade adulta e terceira idade;
II -
Realizar consultas clínicas e procedimentos na USF e, quando indicado ou
necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas,
associações etc);
III
- Realizar atividades de demanda espontânea e programada em clínica médica,
pediatria, ginecoobstetrícia, cirurgias ambulatoriais, pequenas urgências
clínico-cirúrgicas e procedimentos para fins de diagnósticos;
IV -
Encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta
complexidade, respeitando fluxos de referência e contrareferência locais, mantendo sua responsabilidade pelo
acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência;
V -
Indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a
responsabilização pelo acompanhamento do usuário;
VI -
Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente dos ACS, Auxiliares
de Enfermagem;
VII
- Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado
funcionamento da USF.
·
Do Auxiliar e do Técnico de
Enfermagem:
I -
Participar das atividades de assistência básica realizando procedimentos
regulamentados no exercício de sua profissão na USF e, quando indicado ou
necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas,
associações etc);
II -
Realizar ações de educação em saúde a grupos específicos e a famílias em
situação de risco, conforme planejamento da equipe;
III
- Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado
funcionamento da USF.
·
Do Cirurgião Dentista:
I - Realizar diagnóstico com a finalidade de
obter o perfil epidemiológico para o planejamento e a programação em saúde
bucal;
II -
Realizar os procedimentos clínicos da Atenção Básica em saúde bucal, incluindo
atendimento das urgências e pequenas cirurgias ambulatoriais;
III
- Realizar a atenção integral em saúde bucal (promoção e proteção da saúde,
prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da
saúde) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos
específicos, de acordo com planejamento local, com resolubilidade;
IV -
Encaminhar e orientar usuários, quando necessário, a outros níveis de
assistência, mantendo sua responsabilização pelo acompanhamento do usuário e o
segmento do tratamento;
V -
Coordenar e participar de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à
prevenção de doenças bucais;
VI -
Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os
demais membros da Equipe de Saúde da Família, buscando aproximar e integrar
ações de saúde de forma multidisciplinar.
VII
- Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente do TSB, ASB e
ESF;
VIII
- Realizar supervisão técnica do TSB e ASB; e
IX -
Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado
funcionamento da USF.
·
Do Técnico em Saúde Bucal (TSB):
I -
Realizar a atenção integral em saúde bucal (promoção, prevenção, assistência e
reabilitação) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a
grupos específicos, segundo programação e de acordo com suas competências
técnicas e legais;
II -
Coordenar e realizar a manutenção e a conservação dos equipamentos
odontológicos;
III
- Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os
demais membros da equipe de Saúde da Família, buscando aproximar e integrar
ações de saúde de forma multidisciplinar.
IV -
Apoiar as atividades dos ASB e dos ACS nas ações de prevenção e promoção da
saúde bucal; e
V -
Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado
funcionamento da USF.
·
Do Auxiliar de Saúde Bucal
(ASB):
I -
Realizar ações de promoção e prevenção em saúde bucal para as famílias, grupos
e indivíduos, mediante planejamento local e protocolos de atenção à saúde;
II -
Proceder à desinfecção e à esterilização de materiais e instrumentos
utilizados;
III
- Preparar e organizar instrumental e materiais necessários;
IV -
Instrumentalizar e auxiliar o Cirurgião Dentista e/ou o TSB nos procedimentos
clínicos;
V -
Cuidar da manutenção e conservação dos equipamentos odontológicos;
VI -
Organizar a agenda clínica;
VII
- Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os
demais membros da equipe de saúde da família, buscando aproximar e integrar
ações de saúde de forma multidisciplinar;
VIII - Participar do
gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF.
·
Atribuições do Técnico de
Farmácia nas Clínicas da Família
I –
Efetuar o controle de estoque de medicamentos da farmácia, ter sempre a disposição
planilhas com dados como consumo mensal, estoque crítico, estoque máximo para
orientar os ajustes que se fizerem necessarios no estoque, como remanejamentos
e solicitações extras. Verificar sempre
as datas de vencimento dos medicamentos, de forma a não ter perda
principalmente por causa de vencimento. Comunicar ao farmacêutico a presença de
medicamentos com vencimento curto;
II –
Receber, conferir e acondicionar medicamentos e materiais – o recebimento
implica em examinar os itens entregues verificando os seguintes aspectos:
quantidade, qualidade e documentação e verificar se os itens entregues estão em
conformidade com especificação constante na nota. Os medicamentos que
necessitam de acondicionamento especial (como termolábeis e medicamentos
sujeitos a controle especial) dever ser acondicionados imediatamente à entrega;
III
– Organizar e zelar pela conservação dos medicamentos – manter a Farmácia
organizada. Os medicamentos devem ser organizados por ordem de validade (os
medicamentos com vencimento mais curto devem ser mantidosa frente dos
medicamentos com validade maior). Quanto a organização, as prateleiras devem
ser organizadas de forma a facilitar o trabalho na farmácia, os medicamentos
devem ser separados preferencialmente por forma farmacêutica e a organização
deve ser feita de forma a evitar equívocos;
IV –
Solicitar reposição de medicamentos - os medicamentos que estiverem com os estoques
próximos ao estoque crítico devem ser solicitados à CAP de forma a evitar
desabastecimento. Essas solicitações devem ser feitas excepcionalmente,
principalmente quando houver algum aumento de consumo devido a sazonalidades,
por exemplo. As solicitações extras, se feitas de forma constante, significa
que há algum equívoco na programação de medicamentos da unidade;
V –
Fornecer dados de consumo de medicamento, a farmácia deve dispor de meios para
que se tenha um controle sobre os medicamentos dispensados diretamente, a
quantidade dispensada de cada medicamento deve ser somada para que se tenham
dados confiáveis sobre o consumo médio mensal, para realizar a programação de
medicamentos de forma correta, minimizando as perdas e também o excesso de medicamentos
na unidade de saúde;
VI –
Dispensar medicamentos, com a supervisão do farmacêutico – a dispensação é o
ato de fornecer medicamentos mediante a apresentação de uma prescrição feita
por profissional capacitado para tal. A dispensação deve ser feita com atenção
e conferida de forma a evitar erros, quando o usuário apresentar alguma dúvida,
o farmacêutico deve ser acionado. Em alguns casos, a dispensação será feita
pelo farmacêutico, que verificará a necessidade de fornecer informações mais
detalhadas ou realizar ações mais específicas.
VII
– Manter organizados os documentos (prescrições, notas de recebimento, entre
outros) da unidade de dispensação – as prescrições devem ser arquivadas por dia
e de forma que sejam encontradas prontamente, caso haja a necessidade. As notas
também devem ser arquivadas em pastas para serem acessadas em caso de dúvidas.
VIII
– Comunicar ao farmacêutico responsável as intercorrências relativas a erros de
dispensação e desvio da qualidade de medicamentos – qualquer dúvida apresentada
pelo técnico deve ser comunicada ao farmacêutico, deve-se seguir uma regra
importante: “na dúvida, não dispense”, deve-se procurar o prescrito e comunicar
o que gerou a dúvida. No caso de suspeita de desvio de qualidade, o medicamento
deve ser segredado e o fato comunicado ao farmacêutico responsável.
·
Serviços
Gerais
Responsáveis pela limpeza das salas,
consultórios, responsáveis pela remoção do lixo infectado e lixo comum, limpeza
geral da unidade.
·
Portaria
Responsável pela recepção do público
que chega à unidade, informando o usuário e o encaminhando para o ACS (posso
ajudar) e auxiliar na vigilância da unidade.
·
Vigilância
Assegurar a segurança patrimonial da
unidade.
3 – ORGANIZAÇÃO INTERNA E COOPERAÇÃO INTERDISCIPLINAR
O trabalho em equipe
multidisciplinar exige cooperação e comunicação, entre todos os seus membros
para que seja eficiente. As reuinões e a existência de um sistema de informação
comum, desempenha um papel fundamental da consolidação do mesmo.
• Gestão interna feita por objetivos
expressamente discutidos e assumidos por todas as partes (médicos, dentistas,
enfermeiros, ACS e administrativos), através da elaboração conjunta do Plano de
Ação.
• Definição clara de tarefas e
responsabilidades numa perspectiva de complementação. Esta distribuição está
definida no ponto seguinte deste regulamento.
• Manutenção de um bom sistema de
informação e de comunicação dentro da equipe;
•
Definição das regras de articulação interna e de comunicação entre os diversos
grupos profissionais;
Treino
adequado dos diferentes elementos da equipe e atividades para desenvolver a
autonomia e a auto-responsabilização dos profissionais.
4 – AS INTERVENÇÕES E ÁREAS DE ATUAÇÃO DOS DIFERENTES
GRUPOS PROFISSIONAIS QUE INTEGRAM E/OU COLABORAM COM A EQUIPE.
- Grupo Médico (contamos com
equipe de residência médica, ano inicial: 2014)
- Grupo de Enfermagem
- Grupo Administrativo
-
Agente Comunitário de Saúde
- Equipe de Saúde Bucal ( CD,
ASB, TSB )
- Equipe de AVS
-Equipe de serviços gerais
-Equipe do NASF( Psiquiatra
, psicologo , terapeuta ocupacional, fisioterapeuta , ginecologista,
nutricionista e educador físico).
CAPÍTULO IV
1 – Horário de Funcionamento da Unidade CF Bárbara
Starfield e Cobertura Assistencial
A Unidade encontra-se aberta a partir de
7:00 horas até às 18 horas de segunda a sábado (08 às 12h), garantindo a
possibilidade de atendimento médico, enfermagem, agentes comunitários, administrativos,
odontólogos e acesso a todos os serviços ofertados por qualquer usuário. O
atendimento e serviços da unidade em
nenhum momento é fechado ou intemrrompido, exceto aos domingos e feriados. Em
horário de almoço dos profissionais trabalha-se com equipe miníma de
profissionais.
2 – Organização
do serviço
Diariamente
são realizadas as seguintes atividades dentro da equipe:
·
Atendimento à pacientes agendados (médico, enfermeiro
ou odontólogo) de acordo com os programas estabelecidos (PH, PD, PN, PUERICULTURA,
SAÚDE DA MULHER, SAÚDE BUCAL);
·
Atendimento à pacientes com outras patologias
que estão agendados:
Os usuários são encaminhados pelo Porteiro, e
acolhidos pelo ACS (posso ajudar) e técnico de enfermagem e encaminhados conforme
a consulta agendada, para médico, enfermeiro ou equipe de Odontologia, ou ao
serviço que o usuário necessitar.
·
Atendimento à porta de entrada após avaliação do
enfermeiro da equipe:
Após
o usuário ter sido acolhido pelo ACS, o mesmo é encaminhado para a equipe de
enfermagem que irá fazer a avaliação de sua necessidade de atendimento, que
pode ser, conforme a classificação de risco, um atendimento imediato (consulta
espontânea) pelo médico, um atendimento programado ou uma consulta agendada
para um dos programas. Caso a consulta seja marcada, o paciente sairá com
agendamento em mãos vinculado a sua respectiva equipe.
·
Atendimento
domiciliar (VD):
Feita
pelo o médico, enfermeiro, técnico de enfermagem e equipe de saúde bucal juntamente
com o agente comunitário de saúde de acordo com cada microárea, priorizando os
pacientes acamados, cadeirantes, hipertensos ou diabéticos, puericultura,
gestante, acolhimento mãe e bebê, dentre outras necessidades de acordo com a
busca ativa de cada agente comunitário de saúde.
·
Realização de curativos, administração de
vacinas (conforme calendário do MS), feitos pelo enfermeiro ou técnico de
enfermagem da equipe durante todo o horário de funcionamento da unidade.
·
Realização da coleta de material
(histopatológico) para prevenção do câncer de colo uterino, assim como coleta
de descarga papilar conforme necessidade feita pelo medico e/ou enfermeiro da
equipe diariamente.
·
Busca ativa diariamente na área de atuação por
parte de todos os agentes comunitários de saúde da equipe
·
Reunião semanal com a equipe para planejamento
das atividades desenvolvidas; Reuniões gerais ocorrem conforme escala.
·
Atualização no Sistema de Informação diário por
parte de todos os integrantes da equipe;
Visita
domiciliar do ACS para cadastramento de novas famílias;
·
Promoção
de Saúde:
Realizada
por todos os profissionais da unidade. Procurando sempre abordar temas que
venham de encontro às necessidades e carências dos usuários, ou que sejam
preconizados pela Secretaria ou pelo Ministério e que reduzam os indicadores de
saúde.
·
Acolhimento:
É
realizado por todos os profissionais da
CF, priorizando viabilizar o acesso do usuário aos serviços da unidade,
identificando se é consulta agendada com os profissionais da assistência ou
porta de entrada, em caso de porta direciona para o enfermeiro da equipe que
realizará a classificação de risco, verificando a possibilidade de resolução da
queixa do usuário, necessidade de atendimento médico imediato ou agendamento
para consulta.
·
Porta de
entrada:
Realizada a qualquer instante pelos profissionais
da assistência, médicos, enfermeiros, dentistas, técnicos de enfermagem,
técnicos de saúde bucal e auxiliar de saúde bucal, priorizando o acolhimento de
forma resolutiva e humanizada com o usuário.
·
Imunização:
Realizada
pelo técnico de enfermagem ou enfermeiro em uma sala destinada apenas a este
procedimento. Nesta sala são realizadas
as vacinas em adultos e crianças que estão no programa da rede e todos que
aparecerem. Todas as vacinas são aplicadas durante todo o horário de
funcionamento da unidade.
·
Curativos:
Realizado
em sala própria destinada somente a este procedimento, o usuário é acolhido
pelo agente comunitário de saúde (Posso ajudar) e encaminhado para esta sala.
·
Sala de
procedimentos:
Local
destinado à realização de procedimentos técnicos como aplicação de medicações
injetáveis, aferição de pressão, glicemia, nebulização, etc. Os pacientes que
realizam mapa de pressão e glicemia serão acolhidos pelo ACS (posso ajudar) e
direcionados para a sala de procedimentos para que possam ser atendidos pelo
técnico de enfermagem.
·
Sala de
coleta:
Local
destinado à coleta de material para exame laboratorial (coleta de sangue, recebimento
de escarro, urina, fezes...).
·
Esterilização:
Realizado
em sala própria com autoclave hospitalar – material odontológico é lavado e
embalado pelos auxiliares de saúde bucal, e o material médico cirúrgico é
lavado e embalado pelos técnicos de enfermagem.
·
Expurgo:
Sala
aonde será lavada os intrumentais odontológicos e médicos para serem lavados,
secos e embalados para serem esterilizados.
·
Sala da
mulher:
Local
onde a mulher tem uma sala preparada especialmente para o seu atendimento.
Exame médico, ou consulta com o Enfermeiro, coleta de preventivo, consulta de
pré-natal.
·
Consultas:
As
consultas de enfermagem, médicas e odontológicas são realizadas com horários
agendados. Os usuários de porta de entrada são avaliados e acolhidos de forma
humanizada pelo médico, dentista ou enfermeiro que avaliam a necessidade de
atendimento no mesmo dia ou agendamento da consulta. Normalmente as consultas
médicas e de enfermagem priorizam agendar os turnos de atendimento de acordo
com os programas de saúde. Em casos de necessidade são realizadas consultas
conjuntas, dependendo do caso é solicitado ao NASF (psicólogo, nutricionista,
educador físico, terapeuta ocupacional, psiquiatra e fisioterapeuta). Estas
interconsultas são realizadas pelo profissional do NASF e membros das equipes,
o NASF funciona como apoiador e facilitador na continuidade do atendimento.
·
Visitas
Domiciliares:
Médico realiza 01 turno por semana
Enfermeiro realiza 02 turnos por semana
Dentista realiza 01 turno por semana
Técnico de enfermagem realiza 02 turnos por
semana
Técnico de saúde bucal realiza 01 turno por
semana
Agente comunitário de saúde realiza 06
turnos por semana
Todos
os profissionais, em casos de necessidade, realizam consultas domiciliares e
acompanhamento de pacientes acamados.
·
Marcação
de consultas:
É
realizado pelo agente comunitário de saúde na própria casa do usuário ou na
baía do acolhimento da sua respectiva equipe.
·
Referências:
Alguns exames são marcados pela central
de regulação da CAP 3.2 e outros pela central de regulação do município através
do SISREG / Rio Imagem / SER.
·
Relatório
de atividades:
Os
relatórios de atividades são realizados e enviados para CAP 3.2 e a parceira
através de estatísticas, PMA2 e SSA2.
·
Plano de férias:
As férias devem ser marcadas
de acordo com a parceira, e a secretaria municipal de saúde, sem prejuízo para
o atendimento na unidade, assegurando o funcionamento e o compromisso
assistencial da USF.
·
Intersubstituição:
No caso de ausência,
férias, licença médica por um membro da equipe, o profissional da mesma
categoria de outra equipe fica encarregado de auxiliar na complementação das
funções da equipe.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
O gerenciamento da área, capacidade fisica e de equipamentos
da clínica é de responsabilidade da diretoria desta.
Os equipamentos e materiais da clínica são propriedade da SPDM
e não poderão ser retirados de suas dependências, salvo liberação expressa da
diretoria.
Os membros das equipes deverão portar obrigatoriamente
documento de identificação emitido pela SPDM.
Os membros das equipes deverão trajar-se adequadamente
respeitando as normas sociais de adequado decoro e higiene, bem como as normas
de biossegurança (cabelos ordenados e presos, ausência de adornos em mãos e
braços e sapatos com antepé e calcanhares protegidos). Estão disponiveis
jalecos padronizados com logotipo da prefeitura para uso em atividades
assistenciais.
O presente regimento poderá ser modificado, no todo ou em
parte, mediante proposta analizada e aprovada pela direção.
Os casos omissos deste regimento serão resolvidos pela
diretoria da Clínica.
O presente Regimento passa a vigorar a partir desta data,
revogadas quaiquer disposições anteriores que o contraríem.
REVISÃO: 2016 – Verônica de Oliveira Souto (Gerente
Administrativa)
Rio de Janeiro, 06 de
outubro de 2011
Vilma Gonçalves Pedrosa da Silva
SUPERVISORA ADMINISTRATIVA
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